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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011


IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica

O Governo aprovou, na reunião de Conselho De Ministros De 25 De Novembro, o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013, estruturado com base nas políticas nacionais preconizadas pelo Governo e de acordo com os contributos obtidos através de Consulta Pública. De entre as 50 medidas constantes do Plano destacam-se a promoção do envolvimento dos Municípios na prevenção e combate à violência doméstica, o desenvolvimento de acções para a promoção de novas masculinidades e novas feminilidades, a distinção e divulgação de boas práticas empresariais no combate à violência doméstica, a implementação do rastreio nacional de violência doméstica junto de mulheres grávidas, a implementação de programas de uma intervenção estruturada para agressores, o alargamento a todo o território nacional da utilização da vigilância electrónica, e a criação do mapa de risco geo-referenciado do percurso das vítimas.
O Plano prevê que sejam implementadas medidas em torno das seguintes cinco áreas estratégicas de intervenção:
I. Informar, sensibilizar e educar;
II. Proteger as vítimas e promover a integração social;
III. Prevenir a reincidência - intervenção com agressores;
IV. Qualificar os profissionais;
V. Investigar e monitorizar.
A selecção destas áreas desenvolve as prioridades previstas no programa do Governo, que preconiza o combate à violência doméstica em três domínios fundamentais: I) na vertente jurídico-penal; II) na protecção integrada das vítimas e, III) na prevenção da violência doméstica e de género.
Governo de Portugal 25.11.2010

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